Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0426/14
Data do Acordão:12/03/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:FALTA DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO
COIMA
REQUISITOS
TÍTULO EXECUTIVO
INEXIGIBILIDADE
DÍVIDA
Sumário:I - Quando a dívida exequente teve origem em decisões condenatórias proferidas em processos de contra-ordenação que não foram notificadas à recorrida, estamos perante uma execução instaurada com base certidão de dívida que certifica uma dívida ainda não passível de cobrança coerciva.
II - Sendo o processo de execução fiscal o processo próprio para cobrança coerciva de coimas aplicadas em processo de contra-ordenação tributária – artº 3º, d) e 65º, nº 1 do RIGIT – não é o processo próprio para se notificar a decisão que aplicou uma coima, nem se pode conceber que se entenda que a citação, em processo de execução fiscal, para pagar um montante referido a uma coima fiscal possa, em caso algum, ser um meio que assegure os meios de defesa contra tal decisão condenatória.
III - Tal citação é uma interpelação bastante para que o executado saiba que contra ele pende uma execução, o que é completamente diferente de ter conhecimento do teor da decisão que a entidade exequente pretende executar, em termos de conhecer o seu conteúdo e a respectiva fundamentação.
IV - Apesar do título conter, formalmente, os elementos essenciais referidos no artº 163º do Código de Procedimento e Processo Tributário não é uma certidão fiel de uma decisão exequível, tendo apenas a aparência, desconforme com a realidade, de legalidade.
V - Os fundamentos pelos quais o legislador permitiu que o executado se defenda em execução fiscal, mostram-se taxativamente enunciados no referido artº 204 que contém uma espécie de “clausula geral” na alínea i), tendente a abarcar as situações em que, por fundamentos diversos dos enunciados taxativamente nas alíneas anteriores, haja razão legal para que a execução não prossiga, ou não prossiga com os limites em que foi instaurada, a provar apenas por documento, sem que seja possível apreciar a legalidade da liquidação ou interferir em matéria da exclusiva competência da entidade que extraiu o título.
VI - A falta de notificação da decisão de aplicação de coima é enquadrável na inexigibilidade da dívida, alínea i) do n.º 1 do artigo 204.º do Código de Procedimento e Processo Tributário.
Nº Convencional:JSTA000P18324
Nº do Documento:SA2201412030426
Data de Entrada:04/03/2014
Recorrente:IMT - INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES , I.P.
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: