Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001264
Data do Acordão:01/18/1968
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA DA SILVA
Descritores:EMBARGOS
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
HABILITAÇÃO
SUSPENSÃO DE PRAZO
DESERÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Verifica-se a deserção da instancia nos termos do artigo 291 do Codigo de Processo Civil quando, por inercia das partes os recursos estejam parados mais de um ano, ou, em caso de incidente com efeito suspensivo se decorrer mais de um ano sem que se promovam os termos do incidente.*
Nº Convencional:JSTA00000861
Nº do Documento:SAP19680118001264
Data de Entrada:01/12/1962
Recorrente:CABRITA , JOAQUIM
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/11/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2
Referência Publicação 1:AD N76 ANOVII PAG594
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC14591.
Decisão:DESERTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART282 ART284 N1 ART289 A ART291.