Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001264 |
| Data do Acordão: | 01/18/1968 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | CORREIA DA SILVA |
| Descritores: | EMBARGOS SUSPENSÃO DA INSTANCIA HABILITAÇÃO SUSPENSÃO DE PRAZO DESERÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | Verifica-se a deserção da instancia nos termos do artigo 291 do Codigo de Processo Civil quando, por inercia das partes os recursos estejam parados mais de um ano, ou, em caso de incidente com efeito suspensivo se decorrer mais de um ano sem que se promovam os termos do incidente.* |
| Nº Convencional: | JSTA00000861 |
| Nº do Documento: | SAP19680118001264 |
| Data de Entrada: | 01/12/1962 |
| Recorrente: | CABRITA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/11/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2 |
| Referência Publicação 1: | AD N76 ANOVII PAG594 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC14591. |
| Decisão: | DESERTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART282 ART284 N1 ART289 A ART291. |