Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042647
Data do Acordão:10/29/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ÂMBITO DO RECURSO
Sumário:Improcede o recurso interposto da decisão do
TAC que rejeitou o recurso contencioso apresentado contra acto de Vereador da Cultura da Câmara Municipal de Lisboa, por ilegitimidade passiva (errada identificação do autor do acto, após a substituição do objecto do recurso), quando, nas conclusões da respectiva alegação, o recorrente se limita a tecer considerações sobre os vícios do acto impugnado, relativamente aos quais, por virtude daquela rejeição, não houve qualquer pronúncia judicial.
Nº Convencional:JSTA00050245
Nº do Documento:SA119981029042647
Data de Entrada:07/10/1997
Recorrente:PEDRO , PAULO
Recorrido 1:VEREADOR DA CULTURA DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPC96 ART690.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC31245 DE 1997/06/04.
AC STA PROC41849 DE 1998/01/27.