Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031588
Data do Acordão:07/08/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
ALTERAÇÃO DE LOTEAMENTO
NULIDADE
Sumário:Na vigência do Dec.Lei n. 289/73, de 6/6, os actos de licenciamento de construção que se traduzem numa alteração de loteamento já existente, que mereceu parecer favorável da Direcção-Geral do Planeamento e Urbanismo, sem ser aprovada em processo idêntico ao do processo de loteamento inicial, são nulos por força do disposto no n. 1 do artigo 14 do citado D.L. 289/73.
Nº Convencional:JSTA00038094
Nº do Documento:SA119930708031588
Data de Entrada:01/05/1993
Recorrente:MARTINS , VIRGILIO
Recorrido 1:PRES DA CM DA MAIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 289/73 DE 1973/06/06 ART14 N1 ART22 N2.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/11/03 IN AP-DR 1983 PAG4275.
AC STA PROC29260 DE 1991/10/31.
AC STA PROC30829 DE 1993/01/21.
AC STA PROC31825 DE 1993/06/03.
Referência a Pareceres:P PGR N124/90 IN DR IIS DE 1991/07/09.