Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039978
Data do Acordão:04/11/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ÓNUS DE PROVA
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - A jurisprudência deste Tribunal tem defendido que o requerente da suspensão da eficácia do acto recorrido não carece de fazer prova dos factos que alega, em justificação da probabilidade da produção dos danos que diz vir a sofrer, em resultado da imediata execução do acto impugnado; basta que tais actos sejam credíveis e não sofram contestação relevante por parte dos requeridos;
II - Assim se a situação configurada e reveladora dos prejuízos invocados - que não foi minimamente contraditada -, se apresenta, de acordo com o que é normal acontecer, como provável e adequada consequência da imediata execução do despacho recorrido e além disso é de impossivel repristinação face a uma eventual sentença de anulação, há que considerar tais prejuízos de difícil reparação;
III - Não sendo o interesse que subjaz à medida tomada por Vereador da CML, pela sua natureza, dos que impõem uma imediata execução nem ficando definitivamente comprometida a sua prossecução, com o adiamento, não é de qualificar como grave a lesão;
IV - O que está em causa no requisito da al. c) do n. 1 do art. 76 da LPTA é a ilegalidade da interposição do recurso pelo que são despiciendas as inferências que se pretendam retirar, para este efeito, da ilegalidade do acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00044079
Nº do Documento:SA119960411039978
Data de Entrada:03/21/1996
Recorrente:VEREADOR DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:EMPREENDIMENTOS MOBILIARIOS COLOMBO SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/06/09 IN AD N379 PAG723.
AC STA PROC35678-A DE 1994/09/22.
AC STA PROC36178-A DE 1994/0930.
AC STA DE 1997/03/10 IN AD N313 PAG24.
AC STA DE 1987/08/12 IN AD N314 PAG189.
AC STA PROC36228-A DE 1994/12/07.
AC STA PROC25376-A DE 1987/11/03.
AC STA PROC35667 DE 1994/09/14.
AC STA PROC35678 DE 1994/09/22.
AC STA PROC37182 DE 1995/03/30.