Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039978 |
| Data do Acordão: | 04/11/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ÓNUS DE PROVA ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - A jurisprudência deste Tribunal tem defendido que o requerente da suspensão da eficácia do acto recorrido não carece de fazer prova dos factos que alega, em justificação da probabilidade da produção dos danos que diz vir a sofrer, em resultado da imediata execução do acto impugnado; basta que tais actos sejam credíveis e não sofram contestação relevante por parte dos requeridos; II - Assim se a situação configurada e reveladora dos prejuízos invocados - que não foi minimamente contraditada -, se apresenta, de acordo com o que é normal acontecer, como provável e adequada consequência da imediata execução do despacho recorrido e além disso é de impossivel repristinação face a uma eventual sentença de anulação, há que considerar tais prejuízos de difícil reparação; III - Não sendo o interesse que subjaz à medida tomada por Vereador da CML, pela sua natureza, dos que impõem uma imediata execução nem ficando definitivamente comprometida a sua prossecução, com o adiamento, não é de qualificar como grave a lesão; IV - O que está em causa no requisito da al. c) do n. 1 do art. 76 da LPTA é a ilegalidade da interposição do recurso pelo que são despiciendas as inferências que se pretendam retirar, para este efeito, da ilegalidade do acto impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00044079 |
| Nº do Documento: | SA119960411039978 |
| Data de Entrada: | 03/21/1996 |
| Recorrente: | VEREADOR DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | EMPREENDIMENTOS MOBILIARIOS COLOMBO SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1992/06/09 IN AD N379 PAG723. AC STA PROC35678-A DE 1994/09/22. AC STA PROC36178-A DE 1994/0930. AC STA DE 1997/03/10 IN AD N313 PAG24. AC STA DE 1987/08/12 IN AD N314 PAG189. AC STA PROC36228-A DE 1994/12/07. AC STA PROC25376-A DE 1987/11/03. AC STA PROC35667 DE 1994/09/14. AC STA PROC35678 DE 1994/09/22. AC STA PROC37182 DE 1995/03/30. |