Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004231
Data do Acordão:03/26/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
CONHECIMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
Sumário:O facto de se declarar, no requerimento em que se pede certidão do acto impugnado, que a certidão e para efeitos de recurso não demonstra que o requerente tivesse conhecimento do conteudo e fundamentos do mesmo acto que o habilitassem a interpor o recurso com plena consciencia.
O conhecimento por meios proprios, extra-oficial ou extrajudicial, das decisões recorridas não e tido em conta para o efeito do ponto de partida da contagem do prazo de recurso.
Nº Convencional:JSTA00026854
Nº do Documento:SA119540326004231
Recorrente:PEREIRA , ALFREDO
Recorrido 1:CM DA FIGUEIRA DA FOZ - GOUVEIA , JULIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:6
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART828.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1939/11/23 IN COL AC VII PAG104.
AC STA DE 1950/05/12 IN COL AC VXVI PAG351.