Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004231 |
| Data do Acordão: | 03/26/1954 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO CONHECIMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO |
| Sumário: | O facto de se declarar, no requerimento em que se pede certidão do acto impugnado, que a certidão e para efeitos de recurso não demonstra que o requerente tivesse conhecimento do conteudo e fundamentos do mesmo acto que o habilitassem a interpor o recurso com plena consciencia. O conhecimento por meios proprios, extra-oficial ou extrajudicial, das decisões recorridas não e tido em conta para o efeito do ponto de partida da contagem do prazo de recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00026854 |
| Nº do Documento: | SA119540326004231 |
| Recorrente: | PEREIRA , ALFREDO |
| Recorrido 1: | CM DA FIGUEIRA DA FOZ - GOUVEIA , JULIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XX |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 6 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART828. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1939/11/23 IN COL AC VII PAG104. AC STA DE 1950/05/12 IN COL AC VXVI PAG351. |