Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027511 |
| Data do Acordão: | 03/01/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | SEGURANÇA SOCIAL INSPECTOR CONCURSO DE PROVIMENTO HOMOLOGAÇÃO LISTA DE GRADUAÇÃO RECURSO HIERÁRQUICO PROVIMENTO REVOGAÇÃO PARCIAL CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | Tendo sido concedido provimento parcial ao recurso hierárquico de acto homologatório da lista de classificação final do concurso, revogando-se esse acto apenas na parte que se refere à avaliação do factor "Experiência Profissional", forma-se caso decidido ou caso resolvido quanto a todas as demais questões suscitadas no mesmo recurso que foram julgadas improcedentes, se não tiver sido impugnada contenciosamente esta parte desfavorável da decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00043160 |
| Nº do Documento: | SA119950301027511 |
| Data de Entrada: | 09/19/1989 |
| Recorrente: | LEITÃO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1989/06/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 44/84 DE 1984/02/03 ART32 N1 ART35 N3. |