Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025452
Data do Acordão:02/16/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:DOCENTE
COLOCAÇÃO ESPECIAL
RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO
COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ACTO DEFINITIVO
ACTO EXECUTÓRIO
Sumário:I - É acto definitivo e executório o despacho do Director -
Geral de Pessoal do Ministério da Educação, que, no uso da competência própria que lhe fora conferido pelo artigo
4, alínea b), do Decreto - Lei n. 552/77, de 31 de Dezembro, anulou a colocação de um professor provisório numa Escola Preparatória.
II - Por isso, é ilegal o recurso contencioso de despacho do Ministro da Educação que indeferiu recurso hierárquico interposto do despacho referido em 1.
Nº Convencional:JSTA00031402
Nº do Documento:SA119890216025452
Data de Entrada:10/13/1987
Recorrente:VIEIRA , LUIS
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1302
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1987/07/27.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 552/77 DE 1977/12/31 ART4 B H.
DL 342/78 ART4 N1.
L 75/85 DE 1985/03/25 ART27.
Aditamento: