Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028986
Data do Acordão:03/01/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
AVALIAÇÃO CURRICULAR.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.
Sumário:I - Não viola o princípio da proporcionalidade a atribuição pelo júri do concurso ao factor "Experiência Profissional" de uma pontuação igual a metade da atribuida ao conjunto de todos os parâmetros porque se revela o método de avaliação curricular.
II - O facto de a antiguidade funcionar como critério de desempate não exclui a possibilidade de para outros efeitos e com ponderação específica, o júri apreciar esse tempo de serviço. O que não pode é erigir-se o tempo de serviço em critério exclusivo de atribuição de pontuação dos candidatos no factor "Experiência Profissional" pois que, se assim for, o júri fica impedido de considerar outros elementos eventualmente relevantes para avaliar a aptidão profissional dos candidatos .
Nº Convencional:JSTA00053978
Nº do Documento:SA120000301028986
Data de Entrada:12/04/1990
Recorrente:VIEGAS , MARIA E OUTRA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SESS DE 1990/09/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART32 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28774 DE 1992/10/20.; AC STA PROC26813 DE 1995/04/04.; AC STAPLENO PROC29877 DE 1996/05/30.; AC STA PROC28558 DE 1997/11/20.; AC STA PROC40895 DE 1998/03/17.; AC STAPLENO PROC29505 DE 1997/11/12.
Aditamento: