Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028986 |
| Data do Acordão: | 03/01/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. AVALIAÇÃO CURRICULAR. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. |
| Sumário: | I - Não viola o princípio da proporcionalidade a atribuição pelo júri do concurso ao factor "Experiência Profissional" de uma pontuação igual a metade da atribuida ao conjunto de todos os parâmetros porque se revela o método de avaliação curricular. II - O facto de a antiguidade funcionar como critério de desempate não exclui a possibilidade de para outros efeitos e com ponderação específica, o júri apreciar esse tempo de serviço. O que não pode é erigir-se o tempo de serviço em critério exclusivo de atribuição de pontuação dos candidatos no factor "Experiência Profissional" pois que, se assim for, o júri fica impedido de considerar outros elementos eventualmente relevantes para avaliar a aptidão profissional dos candidatos . |
| Nº Convencional: | JSTA00053978 |
| Nº do Documento: | SA120000301028986 |
| Data de Entrada: | 12/04/1990 |
| Recorrente: | VIEGAS , MARIA E OUTRA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SESS DE 1990/09/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 44/84 DE 1984/02/03 ART32 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28774 DE 1992/10/20.; AC STA PROC26813 DE 1995/04/04.; AC STAPLENO PROC29877 DE 1996/05/30.; AC STA PROC28558 DE 1997/11/20.; AC STA PROC40895 DE 1998/03/17.; AC STAPLENO PROC29505 DE 1997/11/12. |
| Aditamento: | |