Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017654
Data do Acordão:12/14/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
CULPA
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
CULPA FUNCIONAL
EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia para conhecer do recurso interposto "per saltum" de decisão dum Tribunal Tributário de 1 Instância se não tem como fundamento exclusivo matéria de direito por força do art. 32 n. 1 alín. b) do ETAF.
II - Constituindo fundamento do recurso asserções como a de que "o oponente foi administrador de facto e de direito conforme declaração mod. 2 e actas referidas" e "sem que para o efeito tenha afastado a culpa funcional", o recurso versa também matéria de facto.
III - Em tal situação, é competente para do recurso conhecer o Tribunal Tributário de 2 instância nos termos do art. 41 n. 1 alín. a) do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00042003
Nº do Documento:SA219941214017654
Data de Entrada:11/17/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CHAMPALIMAUD , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
CPC67 ART101 ART102 ART660 N1 ART684 N3 ART690 N3.
CPTRIB91 ART167 ART169.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15483 DE 1993/09/29.
AC STA PROC17385 DE 1993/12/15.
AC STA PROC17642 DE 1994/04/20.
AC STA PROC17388 DE 1994/10/19.
Aditamento:A culpa, como inobservância de um dever geral de diligência, é questão de facto.