Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017654 |
| Data do Acordão: | 12/14/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO CULPA GERENTE DE FACTO E DE DIREITO CULPA FUNCIONAL EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO REVERSÃO DE EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia para conhecer do recurso interposto "per saltum" de decisão dum Tribunal Tributário de 1 Instância se não tem como fundamento exclusivo matéria de direito por força do art. 32 n. 1 alín. b) do ETAF. II - Constituindo fundamento do recurso asserções como a de que "o oponente foi administrador de facto e de direito conforme declaração mod. 2 e actas referidas" e "sem que para o efeito tenha afastado a culpa funcional", o recurso versa também matéria de facto. III - Em tal situação, é competente para do recurso conhecer o Tribunal Tributário de 2 instância nos termos do art. 41 n. 1 alín. a) do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00042003 |
| Nº do Documento: | SA219941214017654 |
| Data de Entrada: | 11/17/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CHAMPALIMAUD , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. CPC67 ART101 ART102 ART660 N1 ART684 N3 ART690 N3. CPTRIB91 ART167 ART169. ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15483 DE 1993/09/29. AC STA PROC17385 DE 1993/12/15. AC STA PROC17642 DE 1994/04/20. AC STA PROC17388 DE 1994/10/19. |
| Aditamento: | A culpa, como inobservância de um dever geral de diligência, é questão de facto. |