Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011933
Data do Acordão:06/06/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:DESCASCADOR DE TOROS DE MADEIRA
SOBRESSALENTES
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 36 DA LISTA A
ISENÇÃO REAL
Sumário:I - Os descascadores para madeiras utilizados nas florestas, apos o abate das arvores, desenvolvem actividades integradas na silvicultura.
II - Assim as transacções de sobressalentes - partes, peças e acessorios - a eles destinados, estão isentas de imposto, nos termos do art. 5 do Cod. Imp. Transacções e da verba 36 da Lista I, anexa ao mesmo.
III - Trata-se de uma isenção real e informal.
Nº Convencional:JSTA00028012
Nº do Documento:SA219900606011933
Data de Entrada:10/04/1989
Recorrente:SILVIA SOC DE MAQUINAS E REPRESENTAÇÕES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:648
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART5 VERBA 36 LISTA A.