Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011933 |
| Data do Acordão: | 06/06/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | DESCASCADOR DE TOROS DE MADEIRA SOBRESSALENTES IMPOSTO DE TRANSACÇÕES VERBA 36 DA LISTA A ISENÇÃO REAL |
| Sumário: | I - Os descascadores para madeiras utilizados nas florestas, apos o abate das arvores, desenvolvem actividades integradas na silvicultura. II - Assim as transacções de sobressalentes - partes, peças e acessorios - a eles destinados, estão isentas de imposto, nos termos do art. 5 do Cod. Imp. Transacções e da verba 36 da Lista I, anexa ao mesmo. III - Trata-se de uma isenção real e informal. |
| Nº Convencional: | JSTA00028012 |
| Nº do Documento: | SA219900606011933 |
| Data de Entrada: | 10/04/1989 |
| Recorrente: | SILVIA SOC DE MAQUINAS E REPRESENTAÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 648 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART5 VERBA 36 LISTA A. |