Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0256/05
Data do Acordão:11/29/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
ACÓRDÃO FUNDAMENTO.
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA.
Sumário:I – Da decisão do Relator que não admite recurso interposto no STA por oposição de acórdãos cabe reclamação para a conferência (Art.ºs 700.º, n.º3 CPC e 27.º, n.º 2 CPTA).
II – Sendo suscitadas várias questões de direito no acórdão recorrido que estariam em oposição com acórdãos anteriores, a recorrente está obrigada, por força do que dispõe o n.º 1 do art.º 284.º CPT, a individualizar qual o acórdão anterior que está em oposição com o decidido no acórdão recorrido relativamente a cada uma daquelas questões, sob pena de não ser admitido o recurso.
Nº Convencional:JSTA00063934
Nº do Documento:SA2200611290256
Data de Entrada:02/25/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
CPC67 ART763 N1 N4.
CPTA02 ART27 N2.
CPPTRIB99 ART284 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC35976 DE 1995/10/10 IN BMJ N450 PAG527.
Aditamento: