Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0256/05 |
| Data do Acordão: | 11/29/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. ACÓRDÃO FUNDAMENTO. RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA. |
| Sumário: | I – Da decisão do Relator que não admite recurso interposto no STA por oposição de acórdãos cabe reclamação para a conferência (Art.ºs 700.º, n.º3 CPC e 27.º, n.º 2 CPTA). II – Sendo suscitadas várias questões de direito no acórdão recorrido que estariam em oposição com acórdãos anteriores, a recorrente está obrigada, por força do que dispõe o n.º 1 do art.º 284.º CPT, a individualizar qual o acórdão anterior que está em oposição com o decidido no acórdão recorrido relativamente a cada uma daquelas questões, sob pena de não ser admitido o recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00063934 |
| Nº do Documento: | SA2200611290256 |
| Data de Entrada: | 02/25/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. CPC67 ART763 N1 N4. CPTA02 ART27 N2. CPPTRIB99 ART284 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC35976 DE 1995/10/10 IN BMJ N450 PAG527. |
| Aditamento: | |