Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0576/14.5BECBR |
| Data do Acordão: | 04/21/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISOR OFICIAL DE CONTAS PROCESSO DISCIPLINAR PENA DISCIPLINAR NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão do TCA que manteve a decisão do TAF se a concreta matéria objeto de discussão não envolve, nem assume, relevo jurídico e social fundamental, e se o entendimento nele firmado se mostra fundamentado numa interpretação inteiramente coerente e acertada do quadro normativo posto em crise, não se descortinando a necessidade de uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29301 |
| Nº do Documento: | SA1202204210576/14 |
| Data de Entrada: | 04/01/2022 |
| Recorrente: | A…………… |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS REVISORES OFICIAIS DE CONTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |