Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028471
Data do Acordão:06/20/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
Sumário:I - O Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1/6, visava regulamentar quanto a classificação dos funcionarios, o art. 4 do DL 191-C/79, de 25/6, tendo este sido revogado pelo DL 248/85, de 16/7, deixou de vigorar aquele Decreto Regulamentar.
II - Viola o n. 3 do art. 11 do DL 248/85, que manda classificar os funcionarios de acordo com o seu merito, o despacho que acolhe a orientação de estabelecer percentagens de "Muito Bom" por cada notador e que, para a respeitar, baixa a cotação de qualquer "item", segundo o achado necessario para obter a classificação que a entidade classificadora quer alcançar.
Nº Convencional:JSTA00031896
Nº do Documento:SA119910620028471
Data de Entrada:06/12/1990
Recorrente:MONHO , LICILIA - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:PRES DA COMIS INSTALADORA DA ADMINISTRAÇÃO DE SAUDE DE PORTALEGRE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART48.
DRGU 57/80 DE 1980/10/10.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART4 N1.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART11 N2 N3 ART44 ART46 N1.