Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026495 |
| Data do Acordão: | 11/28/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO RECURSO JURISDICIONAL OBSCURIDADE |
| Sumário: | O reclamante não pode invocar obscuridade de certo passo da decisão que ja resultava da sentença recorrida e não foi posto em causa nas alegações de recurso jurisdicional para a secção.* |
| Nº Convencional: | JSTA00032022 |
| Nº do Documento: | SA119891128026495 |
| Data de Entrada: | 11/02/1988 |
| Recorrente: | LOPES , JOSE |
| Recorrido 1: | CENTRO NAC DE PENSÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6750 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1989/05/30. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |