Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001764 |
| Data do Acordão: | 10/21/1981 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA JUROS MORATORIOS CAUÇÃO |
| Sumário: | I - Efectuado, em tempo oportuno, o pagamento da quantia exequenda que, como tal e por extenso, figura no titulo executivo, não são exigiveis os correspondentes juros de mora a partir da instauração da execução. II - Assim, na caução a prestar como condição da suspensão da execução quanto as demais importancias devidas, custas incluidas, nos termos do artigo 16, paragrafo 1, do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, não releva o montante daqueles dispensados juros, mas tão-so as custas provaveis e os demais juros de mora respeitantes ao periodo anterior a referida instauração. |
| Nº Convencional: | JSTA00008299 |
| Nº do Documento: | SA219811021001764 |
| Data de Entrada: | 05/29/1981 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | BRANCA DE BRITO SUCESSORES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/27/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 362 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 103-A/80 DE 1980/05/09 ART7. CPCI63 ART153 ART156 PARUNICO ART160 PAR1. |