Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001764
Data do Acordão:10/21/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA
JUROS MORATORIOS
CAUÇÃO
Sumário:I - Efectuado, em tempo oportuno, o pagamento da quantia exequenda que, como tal e por extenso, figura no titulo executivo, não são exigiveis os correspondentes juros de mora a partir da instauração da execução.
II - Assim, na caução a prestar como condição da suspensão da execução quanto as demais importancias devidas, custas incluidas, nos termos do artigo 16, paragrafo 1, do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, não releva o montante daqueles dispensados juros, mas tão-so as custas provaveis e os demais juros de mora respeitantes ao periodo anterior a referida instauração.
Nº Convencional:JSTA00008299
Nº do Documento:SA219811021001764
Data de Entrada:05/29/1981
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BRANCA DE BRITO SUCESSORES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:362
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:DL 103-A/80 DE 1980/05/09 ART7.
CPCI63 ART153 ART156 PARUNICO ART160 PAR1.