Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02834/15.2BELRS
Data do Acordão:03/10/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOAQUIM CONDESSO
Descritores:SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CESSAÇÃO
Sumário:O artº.276, nº.2, do C.P.Civil, norma já existente no C.P.Civil de 1939, não tem aplicação ao caso dos autos, visto que a decisão da causa prejudicial não fez desaparecer o fundamento da presente impugnação, antes originou o prosseguimento desta, dado que o seu principal esteio se consolidou na ordem jurídica (a ilegalidade do despacho que decretou a caducidade do regime de determinação do lucro tributável consolidado do identificado grupo empresarial e a consequente ilegalidade da liquidação impugnada).
(sumário da exclusiva responsabilidade do relator)
Nº Convencional:JSTA000P27337
Nº do Documento:SA22021031002834/15
Data de Entrada:03/18/2019
Recorrente:A......., S.A.
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: