Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041326
Data do Acordão:10/21/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:MACAU
RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Prevendo-se no n. 6 do art. 19 do DL 38/93/M de 26JUL que da decisão proferida pelo Director de Serviços de Educação e Juventude do Governo de Macau que decrete a suspensão de funcionamento de instituição educativa particular cabe recurso contencioso para o Tribunal Administrativo de Macau, deve concluir-se que tal acto visa produzir efeitos jurídicos imediatos.
II - O recurso hierárquico interposto de um tal despacho para o Secretário-Adjunto do Governo de Macau é meramente facultativo e não se destina a abrir uma outra via de impugnação contenciosa da decisão administrativa, razão pela qual o despacho de indeferimento do recurso hierárquico não é contenciosamente sindicável.
III - Interposto recurso contencioso deste despacho, deve o recurso ser rejeitado, com fundamento na sua ilegal interposição.
Nº Convencional:JSTA00050122
Nº do Documento:SA119981021041326
Data de Entrada:11/14/1996
Recorrente:PIRES , BENJAMIM
Recorrido 1:SA PARA ADMINISTRAÇÃO EDUCAÇÃO E JUVENTUDE DO GMACAU
Recorrido 2:OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA PARA A ADMINISTRAÇÃO EDUCAÇÃO E JUVENTUDE DO GMACAU.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 38/93/M DE 1993/07/26 ART19 N4 N5 N6.
DL 35/94/M DE 1994/07/18 ART146 N2.