Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0424/11.8BECBR 0392/14 |
| Data do Acordão: | 09/08/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
| Descritores: | ACÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ATRASO NA JUSTIÇA FALTA DO SERVIÇO INÍCIO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | O exercício do direito de indemnização é independente do conhecimento concreto da pessoa do responsável, pelo que a diferente forma de imputação da culpa no regime da responsabilidade pelo funcionamento anormal da justiça não altera o termo inicial do prazo de prescrição daquele direito, que começa a correr na data em que se verificam os seus factos constitutivos. |
| Nº Convencional: | JSTA00071540 |
| Nº do Documento: | SA1202209080424/11 |
| Recorrente: | A…………… (E OUTROS) |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS (E OUTROS) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
| Objecto: | ACÓRDÃO DO TCA NORTE |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO |
| Legislação Nacional: | ARTIGO 498.º, n.º 1 do CCivil |
| Aditamento: | |