Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045936 |
| Data do Acordão: | 05/08/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | TESOUREIRO DA FAZENDA PÚBLICA. ABONO PARA FALHAS. |
| Sumário: | O abono para falhas do pessoal das tesourarias da Fazenda Pública subsistiu nos precisos termos do artigo 18º do DL nº 519-A1/79, de 29 de Dezembro, até à sua revogação pelo DL nº 532/99, de 11 de Dezembro, o que significa que se manteve a base do respectivo cálculo nos valores que vigoravam em 30 de Setembro de 1989 (antes do NSR) apenas sujeitos a actualização nos termos gerais. |
| Nº Convencional: | JSTA00059347 |
| Nº do Documento: | SAP20030508045936 |
| Data de Entrada: | 06/12/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART713 N6. DL 519-A1/79 DE 1979/12/29 ART18 N1 N3 A ART19 ART20. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART11 N2 ART12 ART37. DL 184/89 DE 1989/06/24 ART14. DL 523/89 DE 1999/11/12 ART1 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC45975 DE 2001/04/03. |
| Referência a Pareceres: | P PGR IN DR 2S DE 1998/03/24. |
| Aditamento: | |