Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016506 |
| Data do Acordão: | 10/04/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | PODER DISCRICIONARIO AUTOVINCULAÇÃO NOMEAÇÃO POR ESCOLHA CARGO PUBLICO |
| Sumário: | Atribuindo a lei o poder de livre escolha, pelo Ministro, para a nomeação para um cargo publico, e ilegal o despacho que estabelece que a nomeação se faça por concurso, com prazos fixos de candidaturas, com graduação dos candidatos por entidade subalterna, atribuindo ao Ministro o simples poder de homologação, destinando-se a vigorar por todo o Pais e por tempo indeterminado, esse despacho representa uma ilegal auto-vinculação daquele poder discricionario. |
| Nº Convencional: | JSTA00029393 |
| Nº do Documento: | SA119891004016506 |
| Data de Entrada: | 08/24/1981 |
| Recorrente: | BARROS , ROSA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5357 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N390 PAG183 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1981/04/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 N2. DL 36540 DE 1947/10/13 ART1. DL 291/75 DE 1975/06/14 ART3 N1. |