Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016506
Data do Acordão:10/04/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:PODER DISCRICIONARIO
AUTOVINCULAÇÃO
NOMEAÇÃO POR ESCOLHA
CARGO PUBLICO
Sumário:Atribuindo a lei o poder de livre escolha, pelo Ministro, para a nomeação para um cargo publico, e ilegal o despacho que estabelece que a nomeação se faça por concurso, com prazos fixos de candidaturas, com graduação dos candidatos por entidade subalterna, atribuindo ao Ministro o simples poder de homologação, destinando-se a vigorar por todo o Pais e por tempo indeterminado, esse despacho representa uma ilegal auto-vinculação daquele poder discricionario.
Nº Convencional:JSTA00029393
Nº do Documento:SA119891004016506
Data de Entrada:08/24/1981
Recorrente:BARROS , ROSA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5357
Referência Publicação 1:BMJ N390 PAG183
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1981/04/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
DL 36540 DE 1947/10/13 ART1.
DL 291/75 DE 1975/06/14 ART3 N1.