Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011452
Data do Acordão:07/26/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:DIRECTOR GERAL DAS ALFANDEGAS
COMPETENCIA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
DELEGAÇÃO INEXISTENTE
IMPOSTO DE COMERCIO MARITIMO
Sumário:Não e susceptivel de impugnação contenciosa o despacho do director-geral das Alfandegas que apreciou exposição dirigida ao Secretario de Estado do Orçamento, onde se solicitava que se declarasse que determinados bilhetes não eram passiveis de imposto de comercio maritimo.
Nº Convencional:JSTA00010293
Nº do Documento:SA119790726011452
Data de Entrada:04/06/1978
Recorrente:KENDALL PINTO BASTOS & COMP LDA E OUTROS
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2194
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 78/70 DE 1970/03/03 ART1 B ART3 N1.
D 79/70 DE 1970/03/03.
DL 656/76 DE 1976/08/02.
DL 26/75 DE 1975/01/24.
DL 48059 DE 1967/11/23 ART5 ART8 N2 ART9.
LOSTA56 ART15 PARUNICO.
REFORMA ADUANEIRA ART2 ART4 N1 ART327 N3.