Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022192 |
| Data do Acordão: | 02/26/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONUNCIA RECURSO JURISDICIONAL SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO PETIÇÃO INEPTA PROCESSO DISCIPLINAR AUDIENCIA E DEFESA ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | I - E nula, por omissão de pronuncia, a sentença que não conheceu de excepção arguida na contestação. II - O S.T.A. pode julgar excepções, que sejam do conhecimento oficioso, embora não tenham sido decididas na sentença recorrida. III - A incorrecta enunciação, na petição do recurso, do acto recorrido, so envolve ineptidão se tornar ininteligivel a indicação do pedido ou da causa de pedir. IV - Verifica-se a nulidade insuprivel do processo disciplinar, por falta de audiencia do arguido e impossibilidade de defesa, se não foi formulada acusação nos termos legais, limitando- -se o instrutor a comunicar ao arguido que contra ele fora instaurado processo disciplinar por factos indicados em termos vagos e imprecisos e sem as referencias exigidas pelo artigo 57, 4, do Estatuto Disciplinar de 1979. |
| Nº Convencional: | JSTA00023433 |
| Nº do Documento: | SA119870226022192 |
| Data de Entrada: | 11/29/1985 |
| Recorrente: | JF DE CARNAXIDE |
| Recorrido 1: | RAPOSO , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1014 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2 A N3. CADM40 ART828 ART838 PAR1. LPTA85 ART28 N2. CCIV66 ART279 C. EDF79 ART40 N1 ART57 N4. EDF84 ART42 ART59 N4. CONST82 ART269 N3. |