Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022192
Data do Acordão:02/26/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONUNCIA
RECURSO JURISDICIONAL
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
PETIÇÃO INEPTA
PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIENCIA E DEFESA
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - E nula, por omissão de pronuncia, a sentença que não conheceu de excepção arguida na contestação.
II - O S.T.A. pode julgar excepções, que sejam do conhecimento oficioso, embora não tenham sido decididas na sentença recorrida.
III - A incorrecta enunciação, na petição do recurso, do acto recorrido, so envolve ineptidão se tornar ininteligivel a indicação do pedido ou da causa de pedir.
IV - Verifica-se a nulidade insuprivel do processo disciplinar, por falta de audiencia do arguido e impossibilidade de defesa, se não foi formulada acusação nos termos legais, limitando-
-se o instrutor a comunicar ao arguido que contra ele fora instaurado processo disciplinar por factos indicados em termos vagos e imprecisos e sem as referencias exigidas pelo artigo 57, 4, do Estatuto Disciplinar de 1979.
Nº Convencional:JSTA00023433
Nº do Documento:SA119870226022192
Data de Entrada:11/29/1985
Recorrente:JF DE CARNAXIDE
Recorrido 1:RAPOSO , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1014
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART193 N2 A N3.
CADM40 ART828 ART838 PAR1.
LPTA85 ART28 N2.
CCIV66 ART279 C.
EDF79 ART40 N1 ART57 N4.
EDF84 ART42 ART59 N4.
CONST82 ART269 N3.