Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001239
Data do Acordão:06/28/1962
Tribunal:PLENO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CREDITO DA FAZENDA NACIONAL
PRIVILEGIO MOBILIARIO
PRIVILEGIO CREDITORIO
DIREITO DE SEQUELA
VEÍCULO AUTOMÓVEL
Sumário:I - Os privilegios creditorios so são acompanhados da faculdade de se fazer valer o direito contra aqueles a quem os bens a que respeitam hajam sido transmitidos nos casos em que a lei expressamente assim o determinar.
II - A Fazenda Nacional não goza do direito de fazer valer o privilegio estabelecido no artigo 11 do Decreto-Lei n.
40079, de 8 de Março de 1955, contra os terceiros para quem hajam sido transmitidas as viaturas automoveis.
Nº Convencional:JSTA00000629
Nº do Documento:SAP19620628001239
Data de Entrada:07/21/1961
Recorrente:SIMÕES , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XIV
Ano da Publicação:1965
Página:31
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N13 ANOII PAG113
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC14538.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
Legislação Nacional:DL 40079 DE 1955/03/08 ART11.
CCIV867 ART878 ART1005 ART1021 ART1026ART2300.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA PRIVILEGIOS IN SEPARATA DO BMJ N64 PAG7.
DIAS FERREIRA CODIGO CIVIL ANOTADO VII PAG143.
ALVES MOREIRA INSTITUIÇÕES DE DIREITO CIVIL VI PAG347.
Aditamento: