Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02493/16.5BEPRT |
| Data do Acordão: | 06/07/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACÇÃO DE CONDENAÇÃO SERVIDÃO ADMINISTRATIVA IMÓVEL |
| Sumário: | Tendo o acórdão recorrido, que revogou a sentença da 1.ª instância, absolvido o réu município dos pedidos condenatórios do autor - relativos à presença, num seu imóvel, de um colector e de uma caixa de visita - porque haveria ali uma servidão administrativa e o autor adquirira esse prédio já desvalorizado, justifica-se admitir a revista se ninguém invocara nos articulados tal servidão e não está provado que aquele desvalor tivesse influído no preço que o autor pagou ao comprar o imóvel. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24668 |
| Nº do Documento: | SA12019060702493/16 |
| Data de Entrada: | 05/10/2019 |
| Recorrente: | A.......... |
| Recorrido 1: | CM DE GONDOMAR E ÁGUAS DE GONDOMAR, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |