Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003453
Data do Acordão:05/28/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
INCIDENCIA
AQUISIÇÃO DE BENS
BENS MOVEIS
Sumário:Os artigos 93, 82, paragrafo unico, e 109 do CIT são de considerar-se como reportados apenas aos bens moveis que os seus possuidores hajam adquirido no exercicio, embora acidental, de qualquer actividade comercial, industrial ou profissional por conta propria e se destinem a ser comercializados ou transaccionados.
Nº Convencional:JSTA00005782
Nº do Documento:SA219860528003453
Data de Entrada:07/26/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:NOBRE & BAPTISTA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:668
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
CIT66 ART82 PARUNICO ART93 ART109.
LPTA85.