Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039754 |
| Data do Acordão: | 10/22/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | PROFESSOR HORÁRIO DE TRABALHO COMPONENTE NÃO LECTIVA |
| Sumário: | I - Na parte definida como prestação de trabalho a nível de estabelecimento de educação ou de ensino, a que se refere o art. 82 n. 1 do dec.lei n. 139-A/90, de 28 de Abril, é a esse estabelecimento que compete determinar como, quando e onde, deve ser cumprida a parte não lectiva dos horários dos seus professores. II - Das horas da componente não lectivas destinados a trabalho de nível individual, delas não pode dispor livremente o respectivo beneficiário, devendo destiná-las unicamente às actividades referidas no art. 82 do Estatuto aprovado pelo Dec.Lei n. 139-A/90, de 28 de Abril. |
| Nº Convencional: | JSTA00046832 |
| Nº do Documento: | SA119961022039754 |
| Data de Entrada: | 02/27/1996 |
| Recorrente: | CONCEIÇÃO , MANUEL |
| Recorrido 1: | PROVEDOR DA CASA PIA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART82 N1 2. |