Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046402 |
| Data do Acordão: | 10/27/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. RECEPÇÃO PROVISÓRIA DA OBRA. PRÉMIO DE ANTECIPAÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. |
| Sumário: | I - Da conjugação dos n.ºs 1 e 2 do art. 195.º com o n.º 1 do art. 196.º do Decreto-Lei n.º 235/86, de 18 de Agosto conclui-se que não pode haver uma recepção provisória total da obra se ela apresentar deficiências. II - É indiferente, assim, para efeitos de qualificação da recepção provisória como total ou parcial, a eventualidade de a obra que apresenta deficiências resultantes de incumprimento contratual poder ser já utilizada no estado em que se encontra e é recebida: havendo deficiências desse tipo, a recepção será sempre qualificável como parcial, à face das normas referidas. III - Havendo possibilidade de reclamação do auto de recepção provisória, a exercer no prazo de 10 dias, destinada a permitir ao empreiteiro manifestar a sua discordância com o seu teor, tem de entender-se que, se ele não reclamar, perderá o direito de discutir o aí consignado, o que é corolário natural da falta de prática de um acto dentro de um prazo peremptório. IV - As respostas negativas a quesitos, pela sua natureza, não permitem retirar ilações probatórias positivas sobre os factos quesitados, no sentido contrário ao do que se pretendia apurar com a sua formulação. V - Sem estar comprovado através do acto tido como idóneo para comprovar a conclusão da obra, que é o auto de recepção provisória total da obra, que ela está concluída, não é permitido o pagamento de um prémio que tem como pressuposto a sua conclusão. VI - Não pode considerar-se desproporcionada a não atribuição de um prémio, se não se verificarem as condições legalmente exigidas para a sua atribuição. |
| Nº Convencional: | JSTA00060896 |
| Nº do Documento: | SA120041027046402 |
| Data de Entrada: | 06/30/2000 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DA ÁGUA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/18 ART194 ART195 ART196 ART210 N5. CONST98 ART266 N2. CPA91 ART5. |
| Aditamento: | |