Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001129 |
| Data do Acordão: | 12/15/1960 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | Um acto administrativo diz-se confirmativo de outro quando, referido a mesma relação concreta, lhe reproduz o conteudo, sem nada lhe tirar ou acrescentar. Para apurar o caracter confirmativo de um acto administrativo apenas se deve atender ao conteudo do acto, e não tambem a quaisquer aspectos estranhos a esse conteudo. E irrelevante para a qualificação de um acto administrativo como confirmativo que o acto confirmado tenha sido tomado oficiosamente pela Administração ou a requerimento dos interessados. |
| Nº Convencional: | JSTA00000511 |
| Nº do Documento: | SAP19601215001129 |
| Data de Entrada: | 01/15/1960 |
| Recorrente: | MIRANDA , HERBERTO |
| Recorrido 1: | MINOP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 33 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC5516. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |