Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001129
Data do Acordão:12/15/1960
Tribunal:PLENO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:Um acto administrativo diz-se confirmativo de outro quando, referido a mesma relação concreta, lhe reproduz o conteudo, sem nada lhe tirar ou acrescentar.
Para apurar o caracter confirmativo de um acto administrativo apenas se deve atender ao conteudo do acto, e não tambem a quaisquer aspectos estranhos a esse conteudo.
E irrelevante para a qualificação de um acto administrativo como confirmativo que o acto confirmado tenha sido tomado oficiosamente pela Administração ou a requerimento dos interessados.
Nº Convencional:JSTA00000511
Nº do Documento:SAP19601215001129
Data de Entrada:01/15/1960
Recorrente:MIRANDA , HERBERTO
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XII
Ano da Publicação:1964
Página:33
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5516.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.