Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018550
Data do Acordão:03/28/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Sumário:I - A fundamentação do acto administrativo, muito embora sucinta, tem de ser expressa.
II - Não ha qualquer fundamentação de direito quando se não invoca qualquer preceito legal ou principio de direito.
Nº Convencional:JSTA00012119
Nº do Documento:SA119850328018550
Data de Entrada:02/16/1983
Recorrente:SOVERAL , EDUARDO
Recorrido 1:DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1120
Referência Publicação 1:AD N290 ANOXXV PAG132
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME DE 1982/10/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
DL 43/76 DE 1976/01/20.