Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:11120A
Data do Acordão:11/17/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DA SILVA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO
Sumário:Se os requerentes do incidente de execução de acordão, em vez de darem cumprimento ao disposto na parte final do n. 1 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 256-A/77, para o que haviam sido notificados, pedirem antes a fixação de indemnização dos prejuizos resultantes do acto anulado, o Tribunal deve ordenar a respectiva notificação, nos termos e para os efeitos constantes da parte final do n. 1 do artigo 10 daquele Decreto-Lei.
Nº Convencional:JSTA00021855
Nº do Documento:SA11987111711120A
Data de Entrada:11/29/1977
Recorrente:FERREIRA , JOSEVINO E OUTRO
Recorrido 1:MINCTUR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5151
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N1 ART9 N1 ART10 N1.