Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004892
Data do Acordão:05/09/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
CONTRATO DE PROVIMENTO
RENOVAÇÃO DE CONTRATO
RESCISÃO
Sumário:Os contratos de provimento, embora estabelecidos com a clausula da renovabilidade, não se renovam desde que uma das partes comunique a outra essa sua intenção em tempo oportuno.
Nº Convencional:JSTA00026075
Nº do Documento:SA119580509004892
Recorrente:VENTURA , JOÃO
Recorrido 1:MINCPS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:42
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCPS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:L 1952 DE 1937/03/10.