Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004317
Data do Acordão:11/30/1966
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS
CONTRABANDO
DESCAMINHO
DELITO ADUANEIRO
Sumário:O desconhecimento dos direitos devidos por mercadorias exportadas clandestinamente, mas não apreendidas, não obsta a existencia do delito fiscal, pois tanto no delito de descaminho como no delito de contrabando não e essencial a determinação dos direitos (Contencioso Aduaneiro, artigos 43, paragrafo 3, e 37, paragrafo 3).
Nº Convencional:JSTA00020441
Nº do Documento:SA419661130004317
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:OLIVEIRA , CARLOS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1971
Página:14
Referência Publicação 1:AD N62 ANOVI PAG271
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART27 ART37 PAR3 ART41 ART43 PAR3.