Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004317 |
| Data do Acordão: | 11/30/1966 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS CONTRABANDO DESCAMINHO DELITO ADUANEIRO |
| Sumário: | O desconhecimento dos direitos devidos por mercadorias exportadas clandestinamente, mas não apreendidas, não obsta a existencia do delito fiscal, pois tanto no delito de descaminho como no delito de contrabando não e essencial a determinação dos direitos (Contencioso Aduaneiro, artigos 43, paragrafo 3, e 37, paragrafo 3). |
| Nº Convencional: | JSTA00020441 |
| Nº do Documento: | SA419661130004317 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | OLIVEIRA , CARLOS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 14 |
| Referência Publicação 1: | AD N62 ANOVI PAG271 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART27 ART37 PAR3 ART41 ART43 PAR3. |