Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022027 |
| Data do Acordão: | 07/15/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INJURIA GRAVE DEVER DE URBANIDADE |
| Sumário: | I - A elaboração de listas com os nomes e endereços dos funcionarios de determinado serviço e a posterior distribuição dessas listas por certas entidades que normalmente com esses serviços contactam - sem se provar que o arguido tivesse tido a intenção, ao proceder de tal modo, de convidar ou pressionar as mencionadas entidades a contribuirem com ofertas na quadra natalicia que se aproximava - não constitui injuria ou desrespeito graves para os superiores, colegas e subordinados do mesmo arguido. II - A divulgação de tais listas, sem autorização dos funcionarios nelas referidos, podera traduzir, quando muito, uma simples falta de urbanidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00024310 |
| Nº do Documento: | SA119860715022027 |
| Data de Entrada: | 01/03/1985 |
| Recorrente: | PAULO , GIL |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3282 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1984/10/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART24 N2 A ART25 N2 A. |