Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022027
Data do Acordão:07/15/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INJURIA GRAVE
DEVER DE URBANIDADE
Sumário:I - A elaboração de listas com os nomes e endereços dos funcionarios de determinado serviço e a posterior distribuição dessas listas por certas entidades que normalmente com esses serviços contactam - sem se provar que o arguido tivesse tido a intenção, ao proceder de tal modo, de convidar ou pressionar as mencionadas entidades a contribuirem com ofertas na quadra natalicia que se aproximava - não constitui injuria ou desrespeito graves para os superiores, colegas e subordinados do mesmo arguido.
II - A divulgação de tais listas, sem autorização dos funcionarios nelas referidos, podera traduzir, quando muito, uma simples falta de urbanidade.
Nº Convencional:JSTA00024310
Nº do Documento:SA119860715022027
Data de Entrada:01/03/1985
Recorrente:PAULO , GIL
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3282
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1984/10/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART24 N2 A ART25 N2 A.