Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000183 |
| Data do Acordão: | 07/18/1985 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | BARROS BAIÃO |
| Descritores: | TRIBUNAL DE CONFLITOS DECISÃO FINAL NOTIFICAÇÃO TRÂNSITO EM JULGADO |
| Sumário: | Não existe conflito susceptível de ser decidido pelo Tribunal dos Conflitos quando uma das decisões em confronto não transitou em julgado por falta da sua notificação ao titular do direito ao recurso.* |
| Nº Convencional: | JSTA00029787 |
| Nº do Documento: | SAC19850718000183 |
| Data de Entrada: | 02/11/1985 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | TJ DE LEIRIA - COMIS DE APLICAÇÃO DE COIMAS EM MATERIA ECONOMICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/20/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 14 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO 3J TJ DE LEIRIA - COMIS DE APLICAÇÃO DE COIMAS EMMATÉRIA ECONÓMICA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO LIMINAR. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART115 N1 N3. RGU APROVADO PELO D 19243 DE 1931/01/16 ART102. DL 35007 DE 1945/10/13 ART47. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART55 N1. |