Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000183
Data do Acordão:07/18/1985
Tribunal:CONFLITOS
Relator:BARROS BAIÃO
Descritores:TRIBUNAL DE CONFLITOS
DECISÃO FINAL
NOTIFICAÇÃO
TRÂNSITO EM JULGADO
Sumário:Não existe conflito susceptível de ser decidido pelo Tribunal dos Conflitos quando uma das decisões em confronto não transitou em julgado por falta da sua notificação ao titular do direito ao recurso.*
Nº Convencional:JSTA00029787
Nº do Documento:SAC19850718000183
Data de Entrada:02/11/1985
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:TJ DE LEIRIA - COMIS DE APLICAÇÃO DE COIMAS EM MATERIA ECONOMICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:14
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO 3J TJ DE LEIRIA - COMIS DE APLICAÇÃO DE COIMAS EMMATÉRIA ECONÓMICA.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART115 N1 N3.
RGU APROVADO PELO D 19243 DE 1931/01/16 ART102.
DL 35007 DE 1945/10/13 ART47.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART55 N1.