Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036508
Data do Acordão:10/15/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO.
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA.
DESPACHO DO RELATOR.
RECURSO HIERÁRQUICO.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
Sumário:I - O meio processual próprio para impugnar o despacho do relator que admitiu a substituição do objecto do recurso é a reclamação de tal despacho para a conferência, nos termos do art. 9°, n° 2 da LPTA.
Não se tendo reagido de tal despacho pela forma processualmente prevista, formou-se sobre ele caso julgado formal, passando o objecto do recurso a ser aquele que como tal é indicado na nova petição apresentada em conformidade.
II - O princípio da participação dos administrados na formação das decisões, designadamente através da sua audiência prévia, nos termos dos arts. 8° e 100° do CPA é um princípio geral do procedimento decisório comum ou de 1 ° grau, mas não é um trâmite próprio dos procedimentos impugnatórios ou de 2° grau, nos quais a audição dos administrados se reconduz aos contra-interessados (art. 171º do CPA), e não aos peticionantes do procedimento.
III - Sendo o acto recorrido um despacho de rejeição de recursos hierárquicos, com fundamento em falta de objecto. ilegitimidade e intempestividade, traduzindo-se, por conseguinte, numa decisão de natureza formal, que, como tal, não contém qualquer pronúncia sobre as questões substantivas colocadas nos referidos recursos hierárquicos, não pode proceder a alegação de vício de violação de lei reportado às referidas questões, por sobre elas não ter havido qualquer pronúncia.
Nº Convencional:JSTA00050167
Nº do Documento:SA119981015036508
Data de Entrada:12/07/1994
Recorrente:MARTINS , ARMANDO E OUTROS
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:ACTO TÁCITO MAI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART9 N2 ART51 N1.
CPA91 ART8 ART100 ART171.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/12/07 IN AD N409 PAG17.; AC STA DE 1998/05/14 PROC41916.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO COIMBRA 1992 PAG158.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 2ED PAG746.
Aditamento: