Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018528 |
| Data do Acordão: | 03/10/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | REGULAMENTO ACTO ADMINISTRATIVO CONTEUDO IMPOSSIVEL OBJECTO IMPOSSIVEL DESTINATARIO DO ACTO CULPA CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO CLASSIFICAÇÃO DE MUITO BOM ONUS DE PROVA ACTO DE EXCLUSÃO |
| Sumário: | I - A Administração não pode exigir dos administrados o cumprimento de deveres, encargos ou onus, material ou juridicamente impossiveis, nem dos interessados concretos dos actos que emite a assunção de comportamentos de que estes não possam , ser pessoalmente, capazes de realizar. II - Sera de reputar juridicamente ineficaz, senão inexistente, uma norma regulamentar com tal conteudo ou um acto que tenha um objecto dessa natureza. III - Mas, essa impossibilidade tem de ser absoluta, não podendo relevar a impossibilidade resultante de uma actuação ou abstenção culposas do destinatario da norma ou do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00023250 |
| Nº do Documento: | SA119870310018528 |
| Data de Entrada: | 02/09/1983 |
| Recorrente: | RATO , AFONSO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINACP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1241 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINACP DE 1982/08/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 49397 DE 1969/11/24 ART1 ART9 ART10 ART11 ART13 N1 ART14. DRGU 57/80 DE 1980/10/10 ART3 N1 N3 A. DRGU 9/82 DE 1982/03/27 ART1 A ART2 N1 N2. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART8 N2. |
| Aditamento: | O recorrente não pode exibir o certificado de classificação de serviço de Muito Bom porque oportunamente não promoveu, como podia, a obtenção daquela classificação nos termos exigidos pelas "condições de recrutamento". Não tendo procedido aquela exibição, não pode provar a sua classificação, o que e motivo de exclusão do concurso. |