Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018528
Data do Acordão:03/10/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:REGULAMENTO
ACTO ADMINISTRATIVO
CONTEUDO IMPOSSIVEL
OBJECTO IMPOSSIVEL
DESTINATARIO DO ACTO
CULPA
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
CLASSIFICAÇÃO DE MUITO BOM
ONUS DE PROVA
ACTO DE EXCLUSÃO
Sumário:I - A Administração não pode exigir dos administrados o cumprimento de deveres, encargos ou onus, material ou juridicamente impossiveis, nem dos interessados concretos dos actos que emite a assunção de comportamentos de que estes não possam , ser pessoalmente, capazes de realizar.
II - Sera de reputar juridicamente ineficaz, senão inexistente, uma norma regulamentar com tal conteudo ou um acto que tenha um objecto dessa natureza.
III - Mas, essa impossibilidade tem de ser absoluta, não podendo relevar a impossibilidade resultante de uma actuação ou abstenção culposas do destinatario da norma ou do acto.
Nº Convencional:JSTA00023250
Nº do Documento:SA119870310018528
Data de Entrada:02/09/1983
Recorrente:RATO , AFONSO
Recorrido 1:SEA DO MINACP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1241
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINACP DE 1982/08/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 49397 DE 1969/11/24 ART1 ART9 ART10 ART11 ART13 N1 ART14.
DRGU 57/80 DE 1980/10/10 ART3 N1 N3 A.
DRGU 9/82 DE 1982/03/27 ART1 A ART2 N1 N2.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART8 N2.
Aditamento:O recorrente não pode exibir o certificado de classificação de serviço de Muito Bom porque oportunamente não promoveu, como podia, a obtenção daquela classificação nos termos exigidos pelas "condições de recrutamento". Não tendo procedido aquela exibição, não pode provar a sua classificação, o que e motivo de exclusão do concurso.