Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029976 |
| Data do Acordão: | 10/19/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | FUNDO DE RENOVAÇÃO E APETRECHAMENTO DA INDÚSTRIA DA PESCA INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO INTEGRAÇÃO NA FUNÇÃO PÚBLICA PRÉMIO DE PRODUTIVIDADE |
| Sumário: | I - O Dec.-Lei n. 312/84, de 8/10, que extinguiu o FRAIP, embora previsse a integração do respectivo pessoal no Ministério das Finanças e do Plano, não estabeleceu quaisquer regras de transição, incumbindo à Direcção-Geral do Tesouro de preparar as normas necessárias à sua integração. II - Só com o Dec.-Lei n. 278/88, de 5/8 se estabeleceram as regras de transição, determinando-se a integração desse pessoal no Quadro de Efectivos Interdepartamentais (QEI), nas categorias que resultassem da tabela de equivalências a elaborar pela Direcção-Geral da Administração Pública, através de lista nominativa, contando-se os efeitos da integração a partir da data da publicação desta. III - Assim, a situação jurídica dos recorrentes, no que toca ao seu vínculo à função pública, só ficou defenida com a publicação do citado diploma e com efeitos a partir da publicação da lista nominativa, que ocorreu em 27/5/89. IV - O prémio de produtividade determinado pelos despachos do Secretário de Estado do Tesouro de 30/8/82 e de 5 e 28 de Abril de 1984, tem natureza individual, dependendo do nível de produtividade concreto de cada funcionário, que tem de exceder o nível médio exigível dos serviços e destinava-se apenas ao pessoal do quadro. V - Por isso os recorrentes não podem beneficiar desse prémio relativamente ao período de serviço anterior à sua integração no quadro da DGT. |
| Nº Convencional: | JSTA00043537 |
| Nº do Documento: | SA119951019029976 |
| Data de Entrada: | 10/08/1991 |
| Recorrente: | ESTEVES , ANTONIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO DE 1991/06/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 322/84 DE 1984/10/08 ART25 N2. DL 278/88 DE 1988/08/05 ART4. DL 15-B/82 DE 1982/01/20 ART8. DL 506/73 DE 1973/10/09 ART46 N2. CONST76 ART59 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28959 DE 1992/03/05. AC STA PROC32177 DE 1993/10/14. AC STA PROC37061 DE 1995/07/04. AC STA PROC35280 DE 1994/11/30. AC STA PROC35432 DE 1995/01/12. AC STA DE 1992/01/21 IN AD N370 PAG1109. AC STA DE 1993/07/14 IN AD N389 PAG477. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG319. |