Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015899 |
| Data do Acordão: | 11/27/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO INCIDENCIA PESSOAL PRODUTOR SUJEITO A REGISTO GROSSISTA REGISTADO MATERIA PRIMA VENDA POR GROSSO PARA REVENDA EMBALAGEM IRRECUPERAVEL |
| Sumário: | I - Contestada a legalidade do imposto de transacções em que foi colectado o comprador de embalagens não recuperaveis com fundamento em estar tal transacção isenta de imposto, a sentença que decide ser ilegal essa colecta com fundamento em não ser responsavel por esse imposto o comprador não enferma da nulidade do n. 1, alinea d), do artigo 668 do Codigo de Processo Civil. II - E o acto de vender, e não o de comprar, que a lei preve como facto externo que faz nascer para o Estado o direito a prestação em que se analisa o imposto de transacções, que e posto a cargo do vendedor. III - O imposto de transacções so fica a cargo do comprador ou adquirente a titulo oneroso quando este, sendo um produtor ou grossista registado, declare, nos termos do artigo 64 ou do artigo 65 do Codigo do Imposto de Transacções, destinar as mercadorias a produção, como materia-prima, ou a venda por grosso. |
| Nº Convencional: | JSTA00019399 |
| Nº do Documento: | SA219681127015899 |
| Data de Entrada: | 03/28/1968 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | JOAQUIM BOTELHO MIRANDA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 62 |
| Referência Publicação 1: | AD N86 ANOVIII PAG227 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART664. CIT66 ART1 A ART3 ART5 ART64 ART65. |