Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015899
Data do Acordão:11/27/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO
INCIDENCIA PESSOAL
PRODUTOR SUJEITO A REGISTO
GROSSISTA REGISTADO
MATERIA PRIMA
VENDA POR GROSSO PARA REVENDA
EMBALAGEM IRRECUPERAVEL
Sumário:I - Contestada a legalidade do imposto de transacções em que foi colectado o comprador de embalagens não recuperaveis com fundamento em estar tal transacção isenta de imposto, a sentença que decide ser ilegal essa colecta com fundamento em não ser responsavel por esse imposto o comprador não enferma da nulidade do n. 1, alinea d), do artigo
668 do Codigo de Processo Civil.
II - E o acto de vender, e não o de comprar, que a lei preve como facto externo que faz nascer para o Estado o direito a prestação em que se analisa o imposto de transacções, que e posto a cargo do vendedor.
III - O imposto de transacções so fica a cargo do comprador ou adquirente a titulo oneroso quando este, sendo um produtor ou grossista registado, declare, nos termos do artigo 64 ou do artigo 65 do Codigo do Imposto de Transacções, destinar as mercadorias a produção, como materia-prima, ou a venda por grosso.
Nº Convencional:JSTA00019399
Nº do Documento:SA219681127015899
Data de Entrada:03/28/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JOAQUIM BOTELHO MIRANDA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:62
Referência Publicação 1:AD N86 ANOVIII PAG227
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART664.
CIT66 ART1 A ART3 ART5 ART64 ART65.