Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017006 |
| Data do Acordão: | 11/26/1985 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS CIRCUNSTANCIA DIRECTAMENTE RELACIONADA COM SERVIÇO DE CAMPANHA ACIDENTE DE VIAÇÃO INCAPACIDADE POR ACIDENTE |
| Sumário: | Um militar que sofre uma desvalorização resultante de um acidente de viação ocorrido em zona perigosa, mas produzido apenas pelo cruzamento de viatura militar em que seguia com uma viatura civil e pelas caracteristicas da estrada, não pode ser considerado deficiente das Forças Armadas, por não se verificar o risco particularmente agravado que integra o conceito de circunstancias directamente relacionadas com o serviço de campanha, a que aludem os artigos 1 e 2, n. 3, do Dec.-Lei 43/76, de 20-1. |
| Nº Convencional: | JSTA00002361 |
| Nº do Documento: | SAP19851126017006 |
| Data de Entrada: | 02/02/1984 |
| Recorrente: | SOUSA , VITOR |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DO SERVIÇO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/19/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 612 |
| Referência Publicação 1: | AD N298 ANOXXV PAG1211 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2 N3. |