Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017006
Data do Acordão:11/26/1985
Tribunal:PLENO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
CIRCUNSTANCIA DIRECTAMENTE RELACIONADA COM SERVIÇO DE CAMPANHA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
INCAPACIDADE POR ACIDENTE
Sumário:Um militar que sofre uma desvalorização resultante de um acidente de viação ocorrido em zona perigosa, mas produzido apenas pelo cruzamento de viatura militar em que seguia com uma viatura civil e pelas caracteristicas da estrada, não pode ser considerado deficiente das Forças Armadas, por não se verificar o risco particularmente agravado que integra o conceito de circunstancias directamente relacionadas com o serviço de campanha, a que aludem os artigos 1 e 2, n. 3, do Dec.-Lei 43/76, de 20-1.
Nº Convencional:JSTA00002361
Nº do Documento:SAP19851126017006
Data de Entrada:02/02/1984
Recorrente:SOUSA , VITOR
Recorrido 1:DIRECTOR DO SERVIÇO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/19/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:612
Referência Publicação 1:AD N298 ANOXXV PAG1211
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2 N3.