Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022564
Data do Acordão:12/09/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
PREPARO
PREPARO INICIAL
TABELA DAS CUSTAS NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - Nos termos do parágrafo único do art. 54 da Tabela das Custas nos tribunais administrativos, o preparo devido pelo autor numa acção de indemnização devia ser efectuado no prazo de 5 dias a contar da apresentação da petição, podendo ser feito em dobro nos 5 dias seguintes ao aviso para o efeito expedido ao seu advogado.
II - Esgotado tal prazo sem invocação e prova de justo impedimento, extinguiu-se o direito à prática do respectivo acto;
III - É totalmente inaplicável ao indeferimento do pedido de pagamento em singelo do preparo devido, o regime do art. 138 do Cod. das Custas Judiciais, sendo irrelevante a passagem pela Secretaria de guias com o respectivo montante acrescido de imposto de igual quantia, ainda que sob a errada invocação de analogia.
Nº Convencional:JSTA00023909
Nº do Documento:SA119861209022564
Data de Entrada:05/07/1985
Recorrente:FERNANDES , VITOR
Recorrido 1:CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:TCSTA59 ART41 ART54 PARÚNICO ART66.
CCJ40 ART104 N1 ART110 N1 ART138 N3 A.
CPC67 ART145.