Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022564 |
| Data do Acordão: | 12/09/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO PREPARO PREPARO INICIAL TABELA DAS CUSTAS NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | I - Nos termos do parágrafo único do art. 54 da Tabela das Custas nos tribunais administrativos, o preparo devido pelo autor numa acção de indemnização devia ser efectuado no prazo de 5 dias a contar da apresentação da petição, podendo ser feito em dobro nos 5 dias seguintes ao aviso para o efeito expedido ao seu advogado. II - Esgotado tal prazo sem invocação e prova de justo impedimento, extinguiu-se o direito à prática do respectivo acto; III - É totalmente inaplicável ao indeferimento do pedido de pagamento em singelo do preparo devido, o regime do art. 138 do Cod. das Custas Judiciais, sendo irrelevante a passagem pela Secretaria de guias com o respectivo montante acrescido de imposto de igual quantia, ainda que sob a errada invocação de analogia. |
| Nº Convencional: | JSTA00023909 |
| Nº do Documento: | SA119861209022564 |
| Data de Entrada: | 05/07/1985 |
| Recorrente: | FERNANDES , VITOR |
| Recorrido 1: | CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | TCSTA59 ART41 ART54 PARÚNICO ART66. CCJ40 ART104 N1 ART110 N1 ART138 N3 A. CPC67 ART145. |