Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0953/08
Data do Acordão:01/21/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL
HIPOTECA
Sumário:I - Os créditos resultantes de apoios financeiros concedidos pelo IEFP gozam, de acordo com o disposto no artigo 7.º, alínea b) do DL 437/78, de 28/12, de privilégio imobiliário geral sobre os bens imóveis do devedor, graduando-se logo após os créditos referidos no artigo 748.º do CC, nos mesmos termos dos créditos previstos no artigo 2.º do DL 512/76, de 3/7.
II - O direito de crédito garantido por hipoteca só cede, nos termos do artigo 686.º, n.º 1 do CC, perante os créditos garantidos por privilégio imobiliário especial ou prioridade de registo, devendo, por isso, ser graduado antes dos que sejam garantidos por privilégio imobiliário geral.
III - A alínea b) do artigo 7.º do DL 437/78, de 28/12, é inconstitucional, por violação do princípio da confiança, ínsito no princípio do Estado de direito democrático consagrado no artigo 2.º da CRP, na interpretação segundo a qual o privilégio imobiliário nela conferido ao IEFP prefere à hipoteca.
Nº Convencional:JSTA00065498
Nº do Documento:SA2200901210953
Data de Entrada:10/30/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...
Recorrido 2:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BEJA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART601 - ART614 ART686 N1 ART748 N1 A.
DL 437/78 DE 1978/12/20 ART7 B.
DL 512/76 DE 1976/07/03 ART2.
CONST97 ART2.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC612/07 DE 2008/01/31.; AC TC 362/2002 DE 2002/09/17 IN DR IS DE 2002/10/16.
Aditamento: