Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038862
Data do Acordão:07/05/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA.
CONCURSO.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
PROVA DE AVALIAÇÃO.
CONSULTA PRÉVIA.
Sumário:Num concurso público para recrutamento de pessoal para a função pública, e na fase de audiência dos interessados, não pode ser negado aos candidatos que o requeiram, visando o ajuizamento dos critérios utilizados na correcção, o acesso às provas dos demais concorrentes.
Nº Convencional:JSTA00056453
Nº do Documento:SAP20010705038862
Data de Entrada:01/17/2001
Recorrente:SIMÕES , RITA E OUTRA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30.
DL 204/98 DE 1998/07/11.
DL 215/95 DE 1995/08/22.
CPA95 ART2 N6 ART100.
Aditamento: