Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038862 |
| Data do Acordão: | 07/05/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA. CONCURSO. AUDIÊNCIA PRÉVIA. PROVA DE AVALIAÇÃO. CONSULTA PRÉVIA. |
| Sumário: | Num concurso público para recrutamento de pessoal para a função pública, e na fase de audiência dos interessados, não pode ser negado aos candidatos que o requeiram, visando o ajuizamento dos critérios utilizados na correcção, o acesso às provas dos demais concorrentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00056453 |
| Nº do Documento: | SAP20010705038862 |
| Data de Entrada: | 01/17/2001 |
| Recorrente: | SIMÕES , RITA E OUTRA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30. DL 204/98 DE 1998/07/11. DL 215/95 DE 1995/08/22. CPA95 ART2 N6 ART100. |
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