Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015327
Data do Acordão:02/23/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
PERDA DE OBJECTO
ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
Sumário:Impugnado um despacho que manteve a exclusão dos recorrentes de lista para provimento de lugares de tecnico superior de segunda classe, quando, por actos posteriores, um dos recorrentes e nomeado para outro lugar do mesmo Ministerio e os restantes são providos nos lugares de tecnico superior de segunda classe que pretendiam, e de julgar extinta a instancia por impossibilidade superveniente da lide quanto a estes e por ilegitimidade superveniente quanto aquele.
Nº Convencional:JSTA00002649
Nº do Documento:SA119840223015327
Data de Entrada:11/03/1980
Recorrente:RIBEIRO , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:MINEC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1012
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEC DE 1980/05/22.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART278 E.