Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02483/18.3BEPRT |
| Data do Acordão: | 05/10/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ LICENCIAMENTO DE OBRAS |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que indeferiu o pedido - que se baseou no art. 113°, n.º 5, do RJUE - de condenação de um município na passagem de um alvará se a pretensão da recorrente se afigura inviável porque ela não requereu o licenciamento que antecederia a emissão do título e a sobredita norma é estranha ao dissídio que divide as partes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24546 |
| Nº do Documento: | SA12019051002483/18 |
| Data de Entrada: | 04/23/2019 |
| Recorrente: | A........... SA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |