Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037650 |
| Data do Acordão: | 02/25/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DIREITO DE REVERSÃO PRAZO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - O direito de reversão, permitido pelo Código das Expropriações que entrou em vigor em 7.2.1992, como pressuposto novo, fixado pela lei nova, deve ser exercido contando-se o respectivo prazo a partir do momento em que a lei nova veio permitir a reversão. II - Tendo sido decidida a expropriação de um prédio em 2.12.1976 e entrado o C.E. em vigor em 7.2.1992, o pedido de reversão formulado em 4.2.1994 ocorreu antes de decorrido o prazo de 2 anos fixado para aplicação do bem imóvel expropriado ao fim determinante da expropriação, que só ocorreu em 8.2.1994. III - A não-verificação do pressuposto do lado passivo do exercício do direito de reversão, implica a inexistência pelo recorrente do direito que pretendia fazer valer e a improcedência do respectivo recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00046513 |
| Nº do Documento: | SA119970225037650 |
| Data de Entrada: | 05/09/1995 |
| Recorrente: | QUARESMA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINPLAT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINPLAT. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART42 N1 ART67 N2. CEXP91 ART2 ART5 N1 ART70. CONST89 ART62. CCIV66 ART12 N1 ART297 N1. CPC67 ART660 N2. LPTA85 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31995 DE 1995/01/19 IN CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N0 PAG49. |