Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001792
Data do Acordão:02/26/1970
Tribunal:PLENO
Relator:SANTOS VITOR
Descritores:LICENCIAMENTO INDUSTRIAL
LITOGRAFIA
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
Sumário:Depende sempre de licenciamento, nos termos regulamentares da respectiva actividade, o exercicio da industria de litografia, e assim mesmo nos casos em que apenas tenha lugar em oficinas anexas a estabelecimentos de outros ramos, para eles trabalhando exclusivamente.
Nº Convencional:JSTA00000969
Nº do Documento:SAP19700226001792
Data de Entrada:02/14/1969
Recorrente:TEBE-EMP TEXTIL DE BARCELOS,SARL
Recorrido 1:GRE NAC DOS INDUSTRIAIS DE LITOGRAFIA E ROTOGRAVURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/18/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:94
Referência Publicação 1:AD N100 ANOIX PAG629
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7545.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
CPC67 ART765.
D 46138 ART15 N3.
D 46591 DE 1965/10/13 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1967/11/17 IN AD N73 ANOVII PAG43.