Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019049 |
| Data do Acordão: | 05/17/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | AVALIAÇÃO FISCAL PROCESSO GRACIOSO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL COMISSÃO DE AVALIAÇÃO FIXAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL SEGUNDA AVALIAÇÃO |
| Sumário: | I - Meios graciosos são aqueles meios de reacção que os contribuintes - e em certos casos a Administração fiscal - desenvolvem para solucionar certa questão suscitada relativamente a qualquer acto ou para determinar qualquer valor que é posto em causa. II - No processo de avaliação há apenas dois meios graciosos - primeira e segunda avaliação. III - Só há impugnação judicial da deliberação da Comissão na segunda avaliação. |
| Nº Convencional: | JSTA00043622 |
| Nº do Documento: | SA219950517019049 |
| Data de Entrada: | 02/08/1995 |
| Recorrente: | DIAS , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CADASTRO / CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA63 ART144 ART278 ART279 ART284 PARÚNICO. DL 442-C/88 DE 1988/12/30 ART9. CIMSISD91 ART93 ART97 PARÚNICO. CPTRIB91 ART93 ART94 ART95 ART118 N2 B ART130 ART131 N1 ART132 ART155N1 N6 ART171 N2. |
| Aditamento: | |