Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019049
Data do Acordão:05/17/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:AVALIAÇÃO FISCAL
PROCESSO GRACIOSO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
FIXAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL
SEGUNDA AVALIAÇÃO
Sumário:I - Meios graciosos são aqueles meios de reacção que os contribuintes - e em certos casos a Administração fiscal - desenvolvem para solucionar certa questão suscitada relativamente a qualquer acto ou para determinar qualquer valor que é posto em causa.
II - No processo de avaliação há apenas dois meios graciosos - primeira e segunda avaliação.
III - Só há impugnação judicial da deliberação da Comissão na segunda avaliação.
Nº Convencional:JSTA00043622
Nº do Documento:SA219950517019049
Data de Entrada:02/08/1995
Recorrente:DIAS , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CADASTRO / CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART144 ART278 ART279 ART284 PARÚNICO.
DL 442-C/88 DE 1988/12/30 ART9.
CIMSISD91 ART93 ART97 PARÚNICO.
CPTRIB91 ART93 ART94 ART95 ART118 N2 B ART130 ART131 N1 ART132 ART155N1 N6 ART171 N2.
Aditamento: