Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0328/06
Data do Acordão:11/22/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:OBRA CLANDESTINA.
DEMOLIÇÃO.
DELIBERAÇÃO.
POSSE ADMINISTRATIVA.
ACTO DE EXECUÇÃO.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Constituem actos de execução aqueles que se limitam a pôr em prática a estatuição já contida em acto anterior que definiu determinada situação jurídica, sendo os mesmos irrecorríveis, por falta de lesividade própria, a não ser que excedam os limites da definição da situação jurídica já operada pelo acto executado, podendo nessa dimensão inovatória assumir contornos de lesividade.
II - Tem a natureza de acto de mera execução, contenciosamente irrecorrível, a deliberação camarária que determinou a marcação de data para a tomada de posse administrativa de um prédio do recorrente, a fim de nele proceder à demolição de obra ilegal (construção dum armazém não licenciado), através das brigadas municipais e a expensas do infractor, na sequência de uma série de notificações, consequentes ao acto de indeferimento do pedido de legalização, para que o mesmo procedesse, em determinado prazo, a essa demolição.
Nº Convencional:JSTA00063809
Nº do Documento:SA1200611220328
Data de Entrada:03/30/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE GONDOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - OBRAS.
Legislação Nacional:CONST97 ART268.
CPA91 ART100.
RSTA57 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1540/02 DE 2003/04/01.
Aditamento: