Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0328/06 |
| Data do Acordão: | 11/22/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | OBRA CLANDESTINA. DEMOLIÇÃO. DELIBERAÇÃO. POSSE ADMINISTRATIVA. ACTO DE EXECUÇÃO. RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Constituem actos de execução aqueles que se limitam a pôr em prática a estatuição já contida em acto anterior que definiu determinada situação jurídica, sendo os mesmos irrecorríveis, por falta de lesividade própria, a não ser que excedam os limites da definição da situação jurídica já operada pelo acto executado, podendo nessa dimensão inovatória assumir contornos de lesividade. II - Tem a natureza de acto de mera execução, contenciosamente irrecorrível, a deliberação camarária que determinou a marcação de data para a tomada de posse administrativa de um prédio do recorrente, a fim de nele proceder à demolição de obra ilegal (construção dum armazém não licenciado), através das brigadas municipais e a expensas do infractor, na sequência de uma série de notificações, consequentes ao acto de indeferimento do pedido de legalização, para que o mesmo procedesse, em determinado prazo, a essa demolição. |
| Nº Convencional: | JSTA00063809 |
| Nº do Documento: | SA1200611220328 |
| Data de Entrada: | 03/30/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE GONDOMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - OBRAS. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART268. CPA91 ART100. RSTA57 ART57. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1540/02 DE 2003/04/01. |
| Aditamento: | |