Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028021
Data do Acordão:11/22/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DE SUSPENSÃO
RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ANULABILIDADE
Sumário:E extemporaneo o recurso contencioso, por inobservancia na sua interposição do prazo previsto no art. 28, n. 1, alinea a), da Lei de Processo, contado conforme o n. 2 do mesmo preceito, ainda quando o recorrente argua inexistencia juridica ou nulidade do acto recorrido mas se conclua que, nos termos em que a arguição e feita, o vicio correspondente e determinante de mera anulabilidade.
Nº Convencional:JSTA00028604
Nº do Documento:SA119901122028021
Data de Entrada:01/18/1990
Recorrente:VELHO , FRANCISCO
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6956
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1989/09/06.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A N2.
CCIV66 ART279.
DL 769-A/76 DE 1976/10/23 ART17 N1 N2.
DL 370/83 DE 1983/10/06 ART1 N1 G ART9 N2.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART15 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25411 DE 1990/05/24.